A importância do Equipamento de Proteção Individual
Acidentes de trabalhos estão entre as principais causas de aposentadoria por invalidez e pagamentos de indenizações trabalhistas em função da atividade exercida. A utilização adequada do EPI garante, portanto, que o trabalhador tenha sua segurança garantida.
Responsabilidades
As responsabilidades previstas pela NR 6 são razoavelmente simples e absolutamente essenciais. Por parte do empregador, obriga-se o fornecimento do equipamento de proteção individual, devida capacitação para seu uso e supervisão de que os empregados estejam utilizando-o da forma correta.
O fornecimento do EPI deve ser feito de forma absolutamente gratuita. Além disso, ele deve estar em perfeito estado de conservação e não apresentar nenhum problema de funcionamento.
Para o lado do empregado, cabe a responsabilidade de utilizar o EPI da maneira correta e certificar-se de que seus pares também o façam.
Caso os equipamentos de proteção individual estejam em estado de conservação ruim, ele deve recursar-se e solicitar equipamento em estado adequado. É sua responsabilidade, também, garantir que seus colegas não utilizem equipamento inapropriado.
Quais empresas devem submeter-se à NR 6?
A observação da NR 6 deve ser feita por todas as empresas que realizem atividades que coloquem em risco a integridade física do trabalhador, em qualquer aspecto. Tratam-se, na prática das atividades previstas dentro da próprio Norma Regulamentadora.
Ela é absolutamente obrigatória em empresas de qualquer tamanho que executem estes grupos de atividades – mesmo micro e pequenas empresas. Neste caso, observa-se primordialmente a saúde e a segurança do trabalhador ante à facilidade de atuação da empresa.